Rio Grande do Sul
DECRETO
45.971, DE 3-11-2008
(DO-RS DE 4-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Estado altera o RICMS com relação à substituição
tributária
Modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97, excluem da substituição tributária
as operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no
Estado de Santa Catarina.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho
do Secretário Executivo do CONFAZ nº 79/2008, publicado no Diário
Oficial da União de 22-10-2008, e no Decreto nº 45.936, de 9-10-2008,
publicado no Diário Oficial do Estado de 10-10-2008, fica introduzida a
seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.736 No Livro III:
a) na tabela do artigo 5º, o item XXIII passa a vigorar com a seguinte
redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL |
XXIII |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
PR |
Prot. ICMS 92/2007" |
b) no artigo 188, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA
01 As Unidades da Federação referidas no caput são:
PR e SP.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2008.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior
Secretário de Estado da Fazenda)
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