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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 916/2020

03/02/2020 10:14:33

PORTARIA 916 SUTRI, DE 31-1-2020
(DO-MG DE 1-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no no período de 1-1 a 30-6-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 650 a 652, com a seguinte redação:

650

PET PD 1000ml

Fanta Laranja

2

3,50

651

PET PD 1000ml

Guaraná Kuat

2

2,02

652

PET PD 1000ml

Sprite

2

3,50


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

490

PET PD 2500ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

7,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

510

PET PD 3000 a 3300ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

8,22

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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