INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 RE, DE 2020
(DO-RS DE 3-2-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual divulga os valores das taxas cobradas pela Junta Comercial
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece os valores das taxas de serviços diversos e de serviços da junta comercial, no período de 1-2-2020 a 31-1-2021.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
EDUARDO JAEGER,
Subsecretário da Receita Estadual, em exercício.
NOTA COAD: Anexo em construção.