PORTARIA 39 SUROC, DE 31-1-2020
(DO-U DE 3-2-2020)
TRANSPORTE – Rodoviário de Carga
Vigência da Portaria que disciplina a geração do CIOT é adiada para 16-3-2020
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições, com respaldo no § 1º, do art. 6º c/c o art. 24, ambos da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 16 de março de 2020.” (NR)
Art. 2º Acrescentar o §11-A ao art. 5º da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5º…
§11-A Posterga-se o envio de informações necessárias ao cadastramento da Operação de Transporte e, consequentemente, a geração do CIOT, nas operações de coleta em que o órgão fazendário competente dispensa a emissão de documento fiscal.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO