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São Paulo

CAT esclarece sobre os procedimentos relativos ao estoque de vinho existente em 31-1-2020

Comunicado CAT 2/2020

03/02/2020 13:37:02

COMUNICADO 2 CAT, DE 31-1-2020
(DO-SP DE 1-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Levantamento de Estoque

CAT esclarece sobre os procedimentos relativos ao estoque de vinho existente em 31-1-2020

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no artigo 2º da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, esclarece que:
1 – as operações realizadas com vinho (“Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas”), classificado no código 2204 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto no Estado de São Paulo até o dia 31-01-2020;
2 – a partir do dia 01-02-2020, estas operações ficam sujeitas às normas comuns da legislação;
3 – os contribuintes substituídos, ou que realizaram o recolhimento antecipado do imposto, nos termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS, deverão promover a contagem dos estoques das mercadorias indicadas no item 1, no final do dia 31-01-2020;
4 – a Secretaria da Fazenda e Planejamento publicará disciplina específica estabelecendo os procedimentos a serem adotados para fins de apuração e lançamento do crédito do imposto relativamente aos estoques.

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