Bahia
DESPACHO
88 CONFAZ, DE 4-11-2008
(DO-U DE 5-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Autopeça
DF
denuncia o Protocolo ICMS 41/2008 (Fascículo 16/2008)
Distrito Federal deixa de aplicar a substituição nas operações
interestaduais com peças, componentes e acessórios para veículos
automotores com os Estados signatários.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento do Estado desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o mesmo publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal de 24-10-2008, o Decreto Distrital nº 29.642, de 23-10-2008, que denuncia o Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008.
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