Rio Grande do Sul
DECRETO
45.973, DE 3-11-2008
(DO-RS DE 4-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos
Estado faz alteração no Regulamento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, transfere, para 1-1-2009, a adesão do Estado
do Paraná ao regime de tributação por substituição
tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 123/2008,
publicado no Diário Oficial da União de 1-10-2008, ficam introduzidas
as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 2.738 Na tabela do artigo 5º, o item VI passa a vigorar
com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
VI |
Produtos farmacêuticos |
Todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP, sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a partir de 1-1-2009 |
Conv. ICMS 76/94" |
ALTERAÇÃO Nº 2.739 No artigo 104, a nota 01 passa a vigorar
com a seguinte redação:
NOTA
01 As Unidades da Federação referidas no caput são:
todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN,
RR e SP, sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a partir de
1-1-2009.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior
Secretário de Estado da Fazenda)
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