Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS
CONTRIBUIÇÃO
Diferimento
O
Parecer 45 COSIT, de 22-6-99, publicado na página 12 do DO-U, Seção
1, de 15-7-99, dispôs sobre o diferimento das receitas apuradas em contrato
de construção por empreitada, para fins de apuração da base
de cálculo da COFINS.
A seguir, transcrevemos a ementa do referido Parecer:
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. CONTRATOS DE EMPREITADA
OU FORNECIMENTO A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DA RECEITA.
Na determinação da base de cálculo da Cofins, o contribuinte
poderá diferir as receitas apuradas em decorrência de contratos de
construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado
de bens ou serviços para pessoa jurídica de direito público,
empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista
ou sua subsidiária, por exclusão da parcela ainda não recebida.
A parcela excluída será computada na base de cálculo do mês
do seu efetivo recebimento.
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