Bahia
DECRETO
11.288, 29-10-2008
(DO-BA DE 30-10-2008)
INOVATEC PROGRAMA ESTADUAL DE
INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Alteração das Normas
Alteradas as regras para redução da base de cálculo nas
prestações de serviço de comunicação
O
percentual de redução se dará de acordo com o grau de aderência
da inovação tecnológica proposta às áreas temáticas
consideradas prioritárias para o Estado e será definido através
de resolução expedida pelo Conselho Deliberativo do INOVATEC. Fica
alterado o Decreto 10.456, de 17-9-2007 (Fascículo 38/2007).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Regulamento do Programa
Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica (INOVATEC),
aprovado pelo Decreto nº 10.456, de 17 de setembro de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A base de cálculo do ICMS incidente nas prestações
de serviços de comunicação tomados por beneficiários do
Programa poderá ser reduzida, de acordo com o grau de aderência da
inovação proposta às áreas temáticas consideradas prioritárias
para o Estado da Bahia, nos seguintes percentuais:
I 50% quando o grau de aderência da inovação tiver nota
1;
II 70% quando o grau de aderência da inovação tiver nota
2;
III 90% quando o grau de aderência da inovação tiver nota
3.
§ 1º O percentual de redução de base de cálculo
será definido em resolução expedida pelo Conselho Deliberativo
do INOVATEC, devendo ser discriminados os tipos de serviço, seus respectivos
prestadores, o volume mensal de dados e voz a serem transferidos e o valor máximo
das prestações de serviço passível de incentivo.
§ 2º A redução a que se refere este artigo não
se aplica a projetos voltados para a comercialização de transmissão
de dados e voz..
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda; Ildes Ferreira de Oliveira Secretário
de Ciência, Tecnologia e Inovação)
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