COMUNICADO 12 DICAR, DE 3-2-2020
(DO-SP DE 4-2-2020)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS em atraso no período de 3 a 28-2-2020.
O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da lei 6.374/89, com a redação dada pela lei 16.497/17, de 18/07/17, divulga que:I – a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este Comunicado é aplicável de 03-02-2020 a 28-02-2020 aos débitos de ICMS;II – a Tabela anexa a este Comunicado não se aplica aos débitos de IPVA e de ITCMD.NOTA COAD: Tabela Prática em construção.