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Paraná

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009

Decreto 3718/2008

08/11/2008 14:29:52

Documento sem título

DECRETO 3.718, DE 29-10-2008
(DO-PR DE 29-10-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009
Nos setores em que as atividades não podem ser suspensas o expediente será normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o funcionalismo público estadual não foi beneficiado com os feriados dos dias 7 de setembro, 12 outubro e 2 e 15 de novembro,
Considerando, ainda, as festividades do Natal e do Ano Novo, DECRETA:
Art. 1º – Serão considerados ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, os dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, em compensação ao expediente normal nos dias 28 de outubro e 19 de dezembro, respectivamente, datas alusivas ao Servidor Público e à Emancipação Política do Paraná.
Art. 2º – A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado, em exercício; Maria Cecília M. Centa do Amaral – Chefe da Casa Civil, em exercício)

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