Paraná
DECRETO
3.718, DE 29-10-2008
(DO-PR DE 29-10-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009
Nos
setores em que as atividades não podem ser suspensas o expediente será
normal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o funcionalismo público estadual não foi beneficiado
com os feriados dos dias 7 de setembro, 12 outubro e 2 e 15 de novembro,
Considerando, ainda, as festividades do Natal e do Ano Novo, DECRETA:
Art. 1º Serão considerados ponto facultativo
nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo,
os dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, em compensação
ao expediente normal nos dias 28 de outubro e 19 de dezembro, respectivamente,
datas alusivas ao Servidor Público e à Emancipação Política
do Paraná.
Art. 2º A medida, todavia, não abrangerá
serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Orlando Pessuti Governador do Estado, em
exercício; Maria Cecília M. Centa do Amaral Chefe da Casa Civil,
em exercício)
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