Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 97 CRE, DE 31-10-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Fazenda divulga taxa de juros de outubro/2008
Índice
deve ser utilizado nos recolhimentos em atraso, inclusive de parcelamentos,
realizados no mês de novembro/2008.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro
de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 3º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Outubro de 2008
é de 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
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