São Paulo
RESOLUÇÃO
59 SF, DE 30-10-2008
(DO-SP DE 31-10-2008)
IPVA
Valor Venal
Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Valores
em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício
de 2009.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei
6.606, de 20 de dezembro de 1989, com alteração da Lei 9.459, de 16
de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2009, os valores
venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a
que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei 6.606, de 20 de dezembro
de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.644, de 23 de
dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes
da tabela Anexo I.
Art. 2º Deixa de constar da tabela o valor venal
de veículos automotores usados de que trata o inciso III do artigo 6º
da Lei 6.606/89, com alteração da Lei 9.459, de 16 de dezembro de
1996, em razão da publicação da Resolução 22, de 21
de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.
Art. 3º Para fins de consulta do valor venal constante
da tabela, serão considerados a marca/modelo/versão do veículo,
o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente
com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único Os dados referentes a marca/modelo/versão
do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Art. 4º O valor do IPVA para o exercício de
2009 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena
de dezembro de 2008, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone
0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
NOTA COAD: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, em razão de que a mesma pode ser obtida no site da Fazenda Estadual ou nas repartições fiscais.
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