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São Paulo

Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos

Resolução SF 59/2008

08/11/2008 14:29:52

Documento sem título

RESOLUÇÃO 59 SF, DE 30-10-2008
(DO-SP DE 31-10-2008)

IPVA
Valor Venal

Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Valores em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício de 2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com alteração da Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2009, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela – Anexo I.
Art. 2º – Deixa de constar da tabela o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89, com alteração da Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, em razão da publicação da Resolução 22, de 21 de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.
Art. 3º – Para fins de consulta do valor venal constante da tabela, serão considerados a marca/modelo/versão do veículo, o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único – Os dados referentes a marca/modelo/versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Art. 4º – O valor do IPVA para o exercício de 2009 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2008, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA COAD: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, em razão de que a mesma pode ser obtida no site da Fazenda Estadual ou nas repartições fiscais.

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