Rio de Janeiro
DECRETO
10.400, DE 29-10-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 30-10-2008)
C/Republic. em 31-10-2008
CARTRIM
Recolhimento em 2009
Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2009
=> Além de divulgar o Calendário para o ano de 2009, este Ato também estabelece o seguinte:
a) esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais;
b) divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação;
c) disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e
d) concede desconto de 10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota única.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19
(caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo
único), 188, parágrafo único, 190 e 212 da Lei nº 2.597/2008
e o artigo 1º da Lei nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam notificados do lançamento dos
tributos de competência do Município para o exercício de 2009
os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º O pagamento dos tributos mencionados no
artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas
de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único Em função da emissão de cada
guia efetivamente utilizada no recolhimento de créditos tributários,
será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante
no Anexo I da Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no artigo160,
inciso III, da lei mencionada.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda enviará
os carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste
Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes
dos respectivos tributos.
§ 1º Se o contribuinte não declarar endereço para
correspondência, o carnê será enviado:
I para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos
tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê
previsto no artigo 4º;
II para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se
referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento
ou, na falta de estabelecimento prestador, para o domicílio fiscal indicado
no cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos
nos artigos 5º e 6º.
§ 2º No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte
deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria
Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição, nº 100, Centro.
§ 3º Quando não for informado endereço de correspondência,
não será enviado ao contribuinte o carnê, referido no artigo
4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa
a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local
mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias
de recolhimento dos tributos.
Art. 4º O Carnê de Tributos Imobiliários,
que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de
Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos
créditos tributários ali discriminados:
I pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em
8-1-2009, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II pagamento do montante total em uma única guia com vencimento
em 6-2-2009, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos
mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º O Carnê do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) agrupará doze guias destinadas ao recolhimento
deste tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II
deste Decreto.
Art. 6º O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos
Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto,
apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos
tributários ali discriminados:
I pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em
12-1-2009, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II pagamento do montante total em uma única guia com vencimento
em 9-2-2009, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com
vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Os Valores de Referência constantes
da tabela do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 e os valores venais apurados
na forma do artigo13 da Lei nº 2.597/2008 serão atualizados monetariamente
em 1º de janeiro de 2009, de acordo com o disposto no artigo 1º da
Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2007 e setembro
de 2008, correspondente a 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento).
Parágrafo único O valor a que se refere o artigo 2º da
Lei nº 2.175, de 1º de dezembro de 2004 será atualizado na forma
descrita neste artigo e equivalerá a R$ 3.745,59.
Art. 8º Tendo em vista a autorização
prevista no artigo 212 da Lei nº 2.597/2008 e, em conseqüência
do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a
1 tabela de valores correspondentes à atualização, em 1º
de janeiro de 2009, dos valores constantes dos Anexos I e II da Lei nº
2.597/2008.
Art. 9º Fica instituído, no Anexo II deste
Decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CARTRIM)
para o exercício de 2009, com as datas de vencimento dos pagamentos dos
créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Godofredo Pinto Prefeito)
ANEXO I AO DECRETO 10.400/2008
Atualização dos valores de referência utilizados no Código
Tributário Municipal:
Multas |
Valor |
M0 |
44,46 |
M1 |
88,90 |
M2 |
177,80 |
M3 |
266,70 |
M4 |
355,61 |
M5 |
444,50 |
M10 |
888,99 |
M20 |
1.778,00 |
Taxas |
Valor |
AA |
2,22 |
A0 |
4,44 |
A1 |
8,88 |
A2 |
17,78 |
A3 |
26,67 |
A4 |
35,55 |
A5 |
44,44 |
A6 |
53,33 |
A10 |
88,90 |
A15 |
133,33 |
A20 |
177,80 |
A30 |
266,70 |
A40 |
355,61 |
A50 |
444,52 |
A60 |
533,40 |
A100 |
888,99 |
A150 |
1.333,50 |
AE |
121,68 |
B5 |
44,12 |
B10 |
88,26 |
B15 |
132,37 |
B20 |
176,51 |
B30 |
264,79 |
B40 |
353,03 |
C |
486,73 |
L0 |
26,46 |
L1 |
132,39 |
L2 1 |
76,52 |
IS
R$ 119.251,20
Faixas de valores venais |
|
E1 |
Até R$ 40.600,46 |
E2 |
Maior do que R$ 40.600,46 até R$ 101.501,16 |
E3 |
Maior do que R$ 101.510,16 |
T1 |
Até R$ 4.412,99 |
T2 |
Maior do que R$ 4.412,99 até R$ 22.064,94 |
T3 |
Maior do que R$ 22.064,94 |
ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme artigo 93, § 1º. |
|
P1 |
R$ 22,21 |
P2 |
R$ 14,82 |
Faixas de valores devidos |
Valor mínimo da parcela |
||
D1 |
Até R$ 21.622,17 |
V1 |
R$ 44,44 |
D2 |
Maior do que R$ 21.622,17 até R$ 43.241,26 |
V2 |
R$ 444,50 |
D3 |
Maior do que R$ 43.241,26 até R$ 86.489,19 |
V3 |
R$ 711,20 |
D4 |
Maior do que R$ 86.489,19 |
V4 |
R$ 1.155,69 |
Tabelas para determinação do valor do metro quadrado de construção
Característica da Construção |
Valor em REAIS do m² de construção |
|||
Categoria A |
Categoria B |
Categoria C |
Categoria D |
|
Casa/Apartamento |
1.640,35 |
1.218,50 |
812,90 |
527,15 |
Sala |
1.374,25 |
875,45 |
586,05 |
418,09 |
Loja/Construção Especial |
1.668,72 |
1.221,56 |
869,58 |
636,13 |
Galpão |
1.374,25 |
855,09 |
604,96 |
418,09 |
Característica da Construção |
Valor em REAIS do m² de construção |
Edifício-Garagem com Elevador |
711,23 |
Edifício-Garagem sem Elevador |
509,08 |
Estacionamento |
309,03 |
ANEXO II
CARTRIM Exercício de 2009
TABELA 1
Tributos Imobiliários (IPTU e TCIL)
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
08 JAN |
06 FEV |
06 MAR |
07 ABR |
08 MAI |
05 JUN |
07 JUL |
07 AGO |
08 SET |
07 OUT |
09 NOV |
07 DEZ |
TABELA 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros)
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
10 FEV |
10 MAR |
13 ABR |
11 MAI |
10 JUN |
10 JUL |
10 AGO |
10 SET |
13 OUT |
10 NOV |
10 DEZ |
11 JAN 2010 |
TABELA 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados
Cotas |
1ª Cota |
2ª Cota |
3ª Cota |
4ª Cota |
Todas as Inscrições |
12 JAN |
13 ABR |
10 JUL |
13 OUT |
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