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Rio de Janeiro

Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2009

Decreto 10400/2008

08/11/2008 14:29:53

Documento sem título

DECRETO 10.400, DE 29-10-2008
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 30-10-2008)
– C/Republic. em  31-10-2008 –

CARTRIM
Recolhimento em 2009

Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2009

=> Além de divulgar o Calendário para o ano de 2009, este Ato também estabelece o seguinte:
a) esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais;

b) divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação;
c) disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e
d) concede desconto de 10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota única.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 188, parágrafo único, 190 e 212 da Lei nº 2.597/2008 e o artigo 1º da Lei nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam notificados do lançamento dos tributos de competência do Município para o exercício de 2009 os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º – O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único – Em função da emissão de cada guia efetivamente utilizada no recolhimento de créditos tributários, será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I da Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no artigo160, inciso III, da lei mencionada.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º – Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência, o carnê será enviado:
I – para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no artigo 4º;
II – para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador, para o domicílio fiscal indicado no cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos nos artigos 5º e 6º.
§ 2º – No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição, nº 100, Centro.
§ 3º – Quando não for informado endereço de correspondência, não será enviado ao contribuinte o carnê, referido no artigo 4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º – O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 8-1-2009, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II – pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 6-2-2009, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III – pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º – O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 12-1-2009, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II – pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 9-2-2009, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III – pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º – Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 e os valores venais apurados na forma do artigo13 da Lei nº 2.597/2008 serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2009, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2007 e setembro de 2008, correspondente a 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento).
Parágrafo único – O valor a que se refere o artigo 2º da Lei nº 2.175, de 1º de dezembro de 2004 será atualizado na forma descrita neste artigo e equivalerá a R$ 3.745,59.
Art. 8º – Tendo em vista a autorização prevista no artigo 212 da Lei nº 2.597/2008 e, em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a 1 tabela de valores correspondentes à atualização, em 1º de janeiro de 2009, dos valores constantes dos Anexos I e II da Lei nº 2.597/2008.
Art. 9º – Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CARTRIM) para o exercício de 2009, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Godofredo Pinto – Prefeito)

ANEXO I AO DECRETO 10.400/2008
Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:

Multas

Valor
R$

M0

44,46

M1

88,90

M2

177,80

M3

266,70

M4

355,61

M5

444,50

M10

888,99

M20

1.778,00


Taxas

Valor
R$

AA

2,22

A0

4,44

A1

8,88

A2

17,78

A3

26,67

A4

35,55

A5

44,44

A6

53,33

A10

88,90

A15

133,33

A20

177,80

A30

266,70

A40

355,61

A50

444,52

A60

533,40

A100

888,99

A150

1.333,50

AE

121,68

B5

44,12

B10

88,26

B15

132,37

B20

176,51

B30

264,79

B40

353,03

C

486,73

L0

26,46

L1

132,39

L2 1

76,52

Valor venal limite para a isenção prevista no artigo 6º, VII, “c”:
IS – R$ 119.251,20

Faixas de valores venais

E1

Até R$ 40.600,46

E2

Maior do que R$ 40.600,46 até R$ 101.501,16

E3

Maior do que R$ 101.510,16

T1

Até R$ 4.412,99

T2

Maior do que R$ 4.412,99 até R$ 22.064,94

T3

Maior do que R$ 22.064,94


ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme artigo 93, § 1º.

P1

R$ 22,21

P2

R$ 14,82


Faixas de valores devidos

Valor mínimo da parcela

D1

Até R$ 21.622,17

V1

R$      44,44

D2

Maior do que R$ 21.622,17 até R$ 43.241,26

V2

R$    444,50

D3

Maior do que R$ 43.241,26 até R$ 86.489,19

V3

R$    711,20

D4

Maior do que R$ 86.489,19

V4

R$ 1.155,69

Tabelas para determinação do valor do metro quadrado de construção

Característica da Construção

Valor em REAIS do m² de construção
(em função da categoria)

Categoria A

Categoria B

Categoria C

Categoria D

Casa/Apartamento

1.640,35

1.218,50

812,90

527,15

Sala

1.374,25

875,45

586,05

418,09

Loja/Construção Especial

1.668,72

1.221,56

869,58

636,13

Galpão

1.374,25

855,09

604,96

418,09


Característica da Construção

Valor em REAIS do m² de construção
(independente da categoria)

Edifício-Garagem com Elevador

711,23

Edifício-Garagem sem Elevador

509,08

Estacionamento

309,03

ANEXO II
CARTRIM – Exercício de 2009

TABELA 1
Tributos Imobiliários (IPTU e TCIL)

Mês de Referência

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Todas as Inscrições

08 JAN

06 FEV

06 MAR

07 ABR

08 MAI

05 JUN

07 JUL

07 AGO

08 SET

07 OUT

09 NOV

07 DEZ

TABELA 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros)

Mês de Referência

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Todas as Inscrições

10 FEV

10 MAR

13 ABR

11 MAI

10 JUN

10 JUL

10 AGO

10 SET

13 OUT

10 NOV

10 DEZ

11 JAN 2010

TABELA 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados

Cotas

1ª Cota

2ª Cota

3ª Cota

4ª Cota

Todas as Inscrições

12 JAN

13 ABR

10 JUL

13 OUT

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