São Paulo
RESOLUÇÃO
61 SF, DE 5-11-2008
(DO-SP DE 6-11-2008)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda disciplina o sorteio de prêmios
Foram
estabelecidos os valores dos prêmios, bem como a forma de apuração
e as datas dos sorteios dos consumidores cadastrados no programa. Veja a Resolução
58 SF/2008, divulgada neste Fascículo, que instituiu o sistema de sorteios.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo
4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do
regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro
de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito
do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada
de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático,
de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que terá
por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de
São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro
de 2001, observado o cronograma anexo.
§ 2º O resultado do sorteio será divulgado por meio
da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado
o cronograma anexo.
Art. 2º Para efeito de participação em
cada sorteio, serão considerados:
I os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento
até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio, por meio da internet (endereço
eletrônico www.fazenda.sp.gov.br); e
II as aquisições realizadas durante o quarto mês anterior
ao do sorteio, desde que tenham sido objeto de crédito com cálculo
definitivo.
§ 1º Excepcionalmente, para os sorteios dos meses de:
1. dezembro de 2008: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado
concordância com o regulamento até o dia 25 de novembro de 2008, e
as aquisições realizadas entre outubro de 2007 e junho de 2008;
2. janeiro de 2009: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado
concordância com o regulamento até o dia 25 de dezembro de 2008, e
as aquisições realizadas entre julho de 2008 e setembro de 2008.
§ 2º A manifestação de concordância de
que trata o item I do caput deste artigo:
1. será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios
que se seguirem à data da sua realização;
2. após realizada, o consumidor, se não mais desejar participar do
sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio
da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), até
o dia 25 do mês anterior ao do sorteio.
Art. 3º O consumidor poderá consultar, a partir
das datas assinaladas no cronograma anexo, por meio da internet (endereço
eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os
respectivos números com os quais participará do sorteio.
Art. 4º Em cada sorteio, será distribuído
um milhão de prêmios nos seguintes valores:
I 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
II 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
IV 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais)
V 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
VI 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
VII 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00
(vinte reais)
VIII 907.394 (novecentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de
R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho,
agosto, outubro e dezembro, os valores dos prêmios indicados nos incisos
I a III do caput serão quadruplicados.
§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade
de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão, haverá redução,
na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída,
eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Anexo à Resolução SF nº 61/2008
Nº do sorteio |
Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio |
Data limite para manifestação de concordância ou de
desistência |
Data limite para divulgação dos números dos |
Data da extração da |
Data limite para |
1 |
Outubro/2007 a |
25-11-2008 |
4-12-2008 |
5-12-2008 |
15-12-2008 |
2 |
Julho/2008 a |
25-12-2008 |
4-1-2009 |
9-1-2009 |
15-1-2009 |
3 |
Outubro/2008 |
25-1-2009 |
4-2-2009 |
6-2-2009 |
15-2-2009 |
4 |
Novembro/2008 |
25-2-2009 |
4-3-2009 |
6-3-2009 |
15-3-2009 |
5 |
Dezembro/2008 |
25-3-2009 |
4-4-2009 |
10-4-2009 |
15-4-2009 |
6 |
Janeiro/2009 |
25-4-2009 |
4-5-2009 |
8-5-2009 |
15-5-2009 |
7 |
Fevereiro/2009 |
25-5-2009 |
4-6-2009 |
5-6-2009 |
15-6-2009 |
8 |
Março/2009 |
25-6-2009 |
4-7-2009 |
10-7-2009 |
15-7-2009 |
9 |
Abril/2009 |
25-7-2009 |
4-8-2009 |
7-8-2009 |
15-8-2009 |
10 |
Maio/2009 |
25-8-2009 |
4-9-2009 |
11-9-2009 |
15-9-2009 |
11 |
Junho/2009 |
25-9-2009 |
4-10-2009 |
9-10-2009 |
15-10-2009 |
12 |
Julho/2009 |
25-10-2009 |
4-11-2009 |
6-11-2009 |
15-11-2009 |
13 |
Agosto/2009 |
25-11-2009 |
4-12-2009 |
11-12-2009 |
15-12-2009 |
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