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Nota Fiscal Paulista: Fazenda disciplina o sorteio de prêmios

Resolução SF 61/2008

08/11/2008 14:29:53

Documento sem título

RESOLUÇÃO 61 SF, DE 5-11-2008
(DO-SP DE 6-11-2008)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda disciplina o sorteio de prêmios
Foram estabelecidos os valores dos prêmios, bem como a forma de apuração e as datas dos sorteios dos consumidores cadastrados no programa. Veja a Resolução 58 SF/2008, divulgada neste Fascículo, que instituiu o sistema de sorteios.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º – A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático, de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.
§ 2º – O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.
Art. 2º – Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:
I – os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio, por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br); e
II – as aquisições realizadas durante o quarto mês anterior ao do sorteio, desde que tenham sido objeto de crédito com cálculo definitivo.
§ 1º – Excepcionalmente, para os sorteios dos meses de:
1. dezembro de 2008: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de novembro de 2008, e as aquisições realizadas entre outubro de 2007 e junho de 2008;
2. janeiro de 2009: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de dezembro de 2008, e as aquisições realizadas entre julho de 2008 e setembro de 2008.
§ 2º – A manifestação de concordância de que trata o item I do caput deste artigo:
1. será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;
2. após realizada, o consumidor, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio.
Art. 3º – O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma anexo, por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Art. 4º – Em cada sorteio, será distribuído um milhão de prêmios nos seguintes valores:
I – 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
II – 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III – 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
IV – 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais)
V – 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
VI – 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
VII – 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais)
VIII – 907.394 (novecentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º – Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os valores dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão quadruplicados.
§ 2º – Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo à Resolução SF nº 61/2008

Nº do sorteio

Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio

Data limite para manifestação de concordância ou de desistência
do consumidor

Data limite para divulgação dos números dos
bilhetes de cada
consumidor

Data da extração da
Loteria Estadual que servirá de base para
a apuração dos
contemplados

Data limite para
publicação do
resultado do Sorteio

1

Outubro/2007 a
Junho/2008

25-11-2008

4-12-2008

5-12-2008

15-12-2008

2

Julho/2008 a
Setembro/2008

25-12-2008

4-1-2009

9-1-2009

15-1-2009

3

Outubro/2008

25-1-2009

4-2-2009

6-2-2009

15-2-2009

4

Novembro/2008

25-2-2009

4-3-2009

6-3-2009

15-3-2009

5

Dezembro/2008

25-3-2009

4-4-2009

10-4-2009

15-4-2009

6

Janeiro/2009

25-4-2009

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7

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5-6-2009

15-6-2009

8

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25-6-2009

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9

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11

Junho/2009

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15-12-2009

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