São Paulo
PORTARIA
134 CAT, DE 31-10-2008
(DO-SP DE 1-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia
Substituição tributária: CAT altera base de cálculo
de produto da indústria alimentícia
Esta
alteração da Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008),
que dispõe sobre a formação da base de cálculo nas entradas
interestaduais e nas saídas com destino a estabelecimento localizado no
território paulista, produz efeitos desde 1-11-2008.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o subitem 5.6 do Anexo Único da Portaria CAT-57/2008, de 28 de abril de
2008:
Item |
Descrição |
NBM/SH |
% IVA-ST |
5.6 |
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
2103.90.11 |
33,24 |
. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
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