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São Paulo

Substituição tributária: CAT altera base de cálculo de produto da indústria alimentícia

Portaria CAT 134/2008

08/11/2008 14:29:53

Documento sem título

PORTARIA 134 CAT, DE 31-10-2008
(DO-SP DE 1-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia

Substituição tributária: CAT altera base de cálculo de produto da indústria alimentícia
Esta alteração da Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008), que dispõe sobre a formação da base de cálculo nas entradas interestaduais e nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, produz efeitos desde 1-11-2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o subitem 5.6 do Anexo Único da Portaria CAT-57/2008, de 28 de abril de 2008:

Item

Descrição

 NBM/SH

 % IVA-ST

5.6

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2103.90.11

33,24


    .” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

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