São Paulo
PORTARIA
135 CAT, DE 31-10-2008
(DO-SP DE 1-11-2008)
SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA
Autopeça
CAT altera as regras relativas à base de cálculo nas saídas
internas de autopeças
Modificação
na Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), estabeleceu que o
IVA-ST de 26,50% será utilizado também nas saídas de estabelecimento
de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou
rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva,
e atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor,
que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede
de distribuição do referido fabricante, em ambos os casos mediante
contrato de fidelidade.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Protocolo
ICMS-83/2008, de 26 de setembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue a alínea b do item 1 do § 1º do artigo
1º da Portaria CAT-32/2008, de 20 de março de 2008:
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas
ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva,
mediante contrato de fidelidade; (NR)
Art. 2º Fica acrescentada a alínea c
ao item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-32/2008, de 20
de março de 2008, com a seguinte redação:
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo
automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes
da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato
de fidelidade; (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2008.
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