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São Paulo

CAT altera as regras relativas à base de cálculo nas saídas internas de autopeças

Portaria CAT 135/2008

08/11/2008 14:29:53

Documento sem título

PORTARIA 135 CAT, DE 31-10-2008
(DO-SP DE 1-11-2008)

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA
Autopeça

CAT altera as regras relativas à base de cálculo nas saídas internas de autopeças
Modificação na Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), estabeleceu que o IVA-ST de 26,50% será utilizado também nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, e atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, em ambos os casos mediante contrato de fidelidade.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Protocolo ICMS-83/2008, de 26 de setembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “b” do item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-32/2008, de 20 de março de 2008:
“b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;” (NR)
Art. 2º – Fica acrescentada a alínea “c” ao item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-32/2008, de 20 de março de 2008, com a seguinte redação:
“c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;” (NR)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

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