São Paulo
PORTARIA
137 CAT, DE 31-10-2008
(DO-SP DE 1-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT altera regras relativas à substituição tributária
nas operações com bebidas
Modificação
na Portaria 77 CAT, de 21-5-2008 (Fascículo 22/2008), determina que os
valores de base de cálculo constantes no seu anexo único devem ser
utilizados até 30-11-2008. A partir de 1-12-2008 e até 31-3-2009 devem
ser utilizados os valores estabelecidos pela Portaria 138 CAT, de 3-11-2008
(Neste Fascículo). Foi revogada a Portaria 110 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo
36/2008).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de
preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria
CAT-77/2008, de 21 de maio de 2008:
I o caput:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo
do imposto na sujeição passiva por substituição tributária
de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 30 de novembro
de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias
e preços final ao consumidor contida no Anexo Único. (NR);
II o § 4º:
§ 4º A partir de 1º de dezembro de 2008, a
base de cálculo do imposto devido em razão da substituição
tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto
cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor
Adicionado Setorial (IVA-ST), exceto se, em razão de nova pesquisa de preço,
outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for
divulgada pela Secretaria da Fazenda. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2008, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-110/2008,
de 29 de agosto de 2008.
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