Rio de Janeiro
DECRETO
41.531, DE 4-11-2008
(DO-RJ DE 5-11-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador decreta facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais no dia 21-11-2008
Nos
setores em que as atividades não podem ser suspensas o expediente será
normal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas
repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2008
(sexta feira).
Parágrafo único O expediente será normal, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não
possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo
de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Fernando de Souza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade