São Paulo
PORTARIA
136 CAT, DE 31-10-2008
(DO-SP DE 1-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Normas para base de cálculo de bebidas são adiadas
Foi
modificada a Portaria 108 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), que fixou
os valores da base de cálculo, na ausência de preço divulgado
pela Secretaria da Fazenda, cujas normas entrarão em vigor a partir de
1-12-2008. Continua em vigor, até 30-11-2008, a Portaria 19 CAT, de 6-3-2008
(Fascículo 11/2008).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-108/2008, de
29 de agosto de 2008:
I o artigo 2º:
Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT-19/2008, de 6 de março
de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2008. (NR);
II o artigo 3º:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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