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São Paulo

Normas para base de cálculo de bebidas são adiadas

Portaria CAT 136/2008

08/11/2008 14:29:53

Documento sem título

PORTARIA 136 CAT, DE 31-10-2008
(DO-SP DE 1-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Normas para base de cálculo de bebidas são adiadas
Foi modificada a Portaria 108 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), que fixou os valores da base de cálculo, na ausência de preço divulgado pela Secretaria da Fazenda, cujas normas entrarão em vigor a partir de 1-12-2008. Continua em vigor, até 30-11-2008, a Portaria 19 CAT, de 6-3-2008 (Fascículo 11/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-108/2008, de 29 de agosto de 2008:
I – o artigo 2º:
“Art. 2º – Fica revogada a Portaria CAT-19/2008, de 6 de março de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR);
II – o artigo 3º:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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