Espírito Santo
DECRETO
2.154-R, DE 3-11-2008
(DO-ES DE 4-11-2008)
CONVÊNIO
Nos 126 a 129/2008 Ratificação Estadual
Espírito Santo ratifica Convênios ICMS
Os
Atos considerados relevantes para os contribuintes do ES foram divulgados no
Fascículo 44/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 126 a 129/2008,
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 22 de outubro de 2008, na forma
dos Anexos I a IV deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Cristiane Mendonça
Secretária de Estado da Fazenda)
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