Minas Gerais
COMUNICADO
3 SUTRI, DE 30-10-2008
(DO-MG DE 31-10-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Utilização da MVA Ajustada foi prorrogada
As
regras de utilização da MVA Ajustada para obtenção da base
de cálculo da substituição tributária, passa a valer a partir
de 1-1-2009. Esta prorrogação do início da vigência da MVA
Ajustada foi incorporada ao RICMS-MG pelo Decreto 44.931, de 30-10-2008, divulgado
neste Fascículo.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e,
Considerando o disposto no artigo 13, §§ 19, 2, c da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
Considerando que o Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, instituiu
a MVA Ajustada para fins de base de cálculo do ICMS/ST, em decorrência
de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/2008)
e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV
do RICMS;
Considerando que a citada alteração demanda ajustes e mais tempo para
que os contribuintes adeqüem seus sistemas à nova forma de calcular
a Margem de Valor Agregado (MVA) Ajustada cujos responsáveis estejam situados
no território mineiro;
Considerando que foi encaminhada minuta para alterar a vigência do Decreto
nº 44.894/2008 para 1º de janeiro de 2009; e
Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
Será prorrogada para 1º de janeiro de 2009 a vigência do Decreto
nº 44.894/2008, até então prevista para 1º de novembro de
2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da
Superintendência de Tributação; Pedro Meneguetti Subsecretário
da Receita Estadual)
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