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IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a vigência da MP que altera regras para confecção de selos de controle

Ato CN 1/2020

05/02/2020 10:42:56

ATO 1 CN, de 4-2-2020
(DO-U DE 5-2-2020)

MEDIDA PROVISÓRIA - Prorrogação

Prorrogada a vigência da MP que altera regras para confecção de selos de controle
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 902, de 5-11-2019, que dispõe sobre o fim da exclusividade da Casa da Moeda do Brasil para as atividades de fabricação de papel-moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte, de impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal para efeitos de tributação do IPI.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 902, de 5 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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