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Enchente: RFB prorroga vencimentos de tributos em determinados municípios do ES

Portaria RFB 218/2020

05/02/2020 11:09:21

PORTARIA 218 RFB, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
(DO-U DE 5-2-2020)


RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – Prorrogação do Prazo

Enchente: RFB prorroga vencimentos de tributos em determinados municípios do ES

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, para o dia 30 de abril de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, do governador do Estado do Espírito Santo.

§ 1º A prorrogação a que se refere o caput:

I – aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020; e

II – não dá direito à restituição de valores recolhidos no período a que se refere o inciso I, exceto se constituírem indébito tributário.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo às prestações de parcelamentos que vencerem no período a que se refere o § 1º.

Art. 2º Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos para que os contribuintes a que se refere o art. 1º possam interpor, se assim o quiserem, impugnações ou recursos administrativos, ou para responderem a intimações ou notificações da RFB.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica a tributos submetidos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para os quais deverá ser observado o disposto na Portaria CGSN/SE nº 72, de 28 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

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