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Espírito Santo

SEFAZ é autorizada a adotar procedimentos em virtude da paralisação do SIT por problemas operacionais

Decreto -R 2149/2008

08/11/2008 14:29:53

Documento sem título

DECRETO 2.149-R, DE 30-10-2008
(DO-ES DE 31-10-2008)

REGULAMENTO
Alteração

SEFAZ é autorizada a adotar procedimentos em virtude da paralisação do SIT por problemas operacionais
Esta alteração acrescentou dispositivo ao RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002), permitindo a lavratura manual de Auto de Infração e de Apreensão e Depósito, bem como do DUA, no período de zero hora de 1-11-2008 até 8 horas do dia 3-11-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.058, com a seguinte redação:
“Art. 1.058 – Tendo em vista a paralisação do SIT, por motivos operacionais, no período compreendido entre 00:00 horas de 1º de novembro e 08:00 horas de 3 de novembro de 2008, fica a SEFAZ autorizada a adotar os seguintes procedimentos:
I – lavratura manual de Auto de Infração e Auto de Apreensão e Depósito;
II – emissão manual de DUA, para recebimento dos valores discriminados em Auto de Infração lavrado na forma do inciso I, e do valor do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte; e
III – outros procedimentos correlatos, que dependam do SIT para serem efetuados.
§ 1º – Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer procedimentos para disciplinar a atuação da SEFAZ em situações semelhantes, bem como para convalidar os procedimentos eventualmente efetuados na forma deste artigo.
§ 2º – O servidor que proceder à emissão manual de DUA deverá prestar contas do valor arrecadado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

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