Espírito Santo
DECRETO
2.149-R, DE 30-10-2008
(DO-ES DE 31-10-2008)
REGULAMENTO
Alteração
SEFAZ é autorizada a adotar procedimentos em virtude da paralisação
do SIT por problemas operacionais
Esta
alteração acrescentou dispositivo ao RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002),
permitindo a lavratura manual de Auto de Infração e de Apreensão
e Depósito, bem como do DUA, no período de zero hora de 1-11-2008
até 8 horas do dia 3-11-2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.058, com a seguinte redação:
Art. 1.058 Tendo em vista a paralisação do SIT, por motivos
operacionais, no período compreendido entre 00:00 horas de 1º de novembro
e 08:00 horas de 3 de novembro de 2008, fica a SEFAZ autorizada a adotar os
seguintes procedimentos:
I lavratura manual de Auto de Infração e Auto de Apreensão
e Depósito;
II emissão manual de DUA, para recebimento dos valores discriminados
em Auto de Infração lavrado na forma do inciso I, e do valor do ICMS
relativo à prestação de serviço de transporte; e
III outros procedimentos correlatos, que dependam do SIT para serem efetuados.
§ 1º Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá
estabelecer procedimentos para disciplinar a atuação da SEFAZ em situações
semelhantes, bem como para convalidar os procedimentos eventualmente efetuados
na forma deste artigo.
§ 2º O servidor que proceder à emissão manual
de DUA deverá prestar contas do valor arrecadado no primeiro dia útil
subseqüente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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