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São Paulo

Estado extingue diferimento nas saídas de impressos de papel e papel cartão

Decreto 53628/2008

08/11/2008 14:29:54

Documento sem título

DECRETO 53.628, DE 30-10-2008
(DO-SP DE 31-10-2008)

DIFERIMENTO
Extinção

Estado extingue diferimento nas saídas de impressos de papel e papel cartão
O artigo revogado do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, estabelecia o diferimento do lançamento do imposto incidente na saída de impressos de papel e papel cartão, promovida pelo estabelecimento que os tivesse produzido, para o momento em que ocorresse a saída do produto ao qual tenham sido integrados ou em cuja comercialização tenham sido utilizados. A medida decorre da revisão da política tributária e visa minimizar a geração de crédito acumulado por empresas gráficas, com o retorno da sistemática normal (débito e crédito) de tributação pelo ICMS nas saídas de impressos de papel e papel cartão.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 400-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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