São Paulo
DECRETO
53.628, DE 30-10-2008
(DO-SP DE 31-10-2008)
DIFERIMENTO
Extinção
Estado extingue diferimento nas saídas de impressos de papel e papel
cartão
O
artigo revogado do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, estabelecia
o diferimento do lançamento do imposto incidente na saída de impressos
de papel e papel cartão, promovida pelo estabelecimento que os tivesse
produzido, para o momento em que ocorresse a saída do produto ao qual tenham
sido integrados ou em cuja comercialização tenham sido utilizados.
A medida decorre da revisão da política tributária e visa minimizar
a geração de crédito acumulado por empresas gráficas, com
o retorno da sistemática normal (débito e crédito) de tributação
pelo ICMS nas saídas de impressos de papel e papel cartão.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o artigo 400-B do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (José Serra;
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes
Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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