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Minas Gerais

Minas Gerais altera o RICMS

Decreto 44931/2008

08/11/2008 14:29:54

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DECRETO 44.931, DE 31-10-2008
(DO-MG DE 31-10-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Minas Gerais altera o RICMS
Modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002, tratam, em especial, da dilatação do prazo para a isenção do ICMS nas operações de retorno de mercadoria que
tenha sido recebida do exterior, destinada a exposição e feira, bem como da prorrogação do prazo de início da vigência da utilização da MVA-Ajustada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

61

(...)

 

61.1

A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua saída. (nr)

(...)

    ”.

Art. 2º – O artigo 2º do Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.” (nr).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor:
I – no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente ao artigo 4º deste Decreto.
II – na data de sua publicação, relativamente ao:
a) subitem 61.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b) artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º – Fica revogado o artigo 60 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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