Minas Gerais
DECRETO
44.931, DE 31-10-2008
(DO-MG DE 31-10-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Minas Gerais altera o RICMS
Modificações
no Decreto 43.080, de 13-12-2002, tratam, em especial, da dilatação
do prazo para a isenção do ICMS nas operações de retorno
de mercadoria que
tenha sido recebida do exterior, destinada a exposição e feira, bem
como da prorrogação do prazo de início da vigência da utilização
da MVA-Ajustada.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
61 |
(...) |
|
61.1 |
A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua saída. (nr) |
(...) |
.
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 44.894,
de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro
de 2009. (nr).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação,
relativamente ao artigo 4º deste Decreto.
II na data de sua publicação, relativamente ao:
a) subitem 61.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b) artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o artigo 60 da Parte 1 do
Anexo XV do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de
Vilhena; Simão Cirineu Dias)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade