Rio de Janeiro
LEI
2.607, DE 24-10-2008
(A Tribuna de Niterói DE 25-10-2008)
SUPERMERCADO
Instalação de Sanitários e Bebedouros Município de
Niterói
Fixadas penalidades para shoppings centers e supermercados que não
oferecerem sanitários e bebedouros para uso dos clientes
Foi
alterada a Lei 2.585, de 23-7-2008 (Fascículo 31/2008), que determinou
a instalação dos sanitários e bebedouros, a qual deverá
ser custeada pelos empreendedores.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº
2.585/2008, publicada em 24 de julho de 2008, passando o referido dispositivo
a ter a seguinte redação:
Art. 4º A fiscalização dos preceitos contidos nesta
Lei caberá aos órgãos públicos competentes, e em caso de
descumprimento de dispositivo legal, o infrator sujeitar-se-á às seguintes
penalidades:
I advertência por escrito, na primeira incidência;
II o valor da multa será equivalente à referência M10,
na primeira reincidência;
III suspensão das atividades até a devida regularização,
na segunda reincidência;
IV cassação do alvará de licença de funcionamento,
na terceira reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, mantendo-se as demais disposições estabelecidas
na Lei Municipal n° 2.585/2008 e revogando as normas em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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