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Rio de Janeiro

Fixadas penalidades para shoppings centers e supermercados que não oferecerem sanitários e bebedouros para uso dos clientes

Lei 2607/2008

08/11/2008 14:29:54

Documento sem título

LEI 2.607, DE 24-10-2008
(“A Tribuna de Niterói” DE 25-10-2008)

SUPERMERCADO
Instalação de Sanitários e Bebedouros – Município de Niterói

Fixadas penalidades para shoppings centers e supermercados que não oferecerem sanitários e bebedouros para uso dos clientes
Foi alterada a Lei 2.585, de 23-7-2008 (Fascículo 31/2008), que determinou a instalação dos sanitários e bebedouros, a qual deverá ser custeada pelos empreendedores.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 2.585/2008, publicada em 24 de julho de 2008, passando o referido dispositivo a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – A fiscalização dos preceitos contidos nesta Lei caberá aos órgãos públicos competentes, e em caso de descumprimento de dispositivo legal, o infrator sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, na primeira incidência;
II – o valor da multa será equivalente à referência M10, na primeira reincidência;
III – suspensão das atividades até a devida regularização, na segunda reincidência;
IV – cassação do alvará de licença de funcionamento, na terceira reincidência.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições estabelecidas na Lei Municipal n° 2.585/2008 e revogando as normas em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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