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Rio de Janeiro

Estado altera as regras de ressarcimento do ICMS do óleo diesel das empresas de transporte

Decreto 41525/2008

08/11/2008 14:29:54

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DECRETO 41.525, DE 30-10-2008
(DO-RJ DE 31-10-2008)

ÓLEO DIESEL
Ressarcimento

Estado altera as regras de ressarcimento do ICMS do óleo diesel das empresas de transporte
As saídas de óleo diesel das refinarias para as empresas concessionárias de transporte de passageiros são tributadas com alíquota reduzida de 6%, no entanto, devem ser observados procedimentos para que a operação seja beneficiada. Foi alterado o Decreto 40.820, de 22-6-2007 (Fascículo 26/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/013212/2008, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 40.820, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Cada concessionária ou permissionária de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiro por ônibus ou embarcação poderá pleitear ressarcimento, para cada período de apuração, cujo valor será obtido pela multiplicação dos seguintes fatores:
I – quantidade de óleo diesel efetivamente consumida, em prestação de serviço de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros por ônibus ou embarcação;
.................................................................................................................................    
§ 3º – O fator a que se refere o inciso I para embarcação não poderá ser superior ao montante correspondente à milhagem média no período de janeiro de 2005 a novembro de 2006 informada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), multiplicada pelo consumo médio de óleo diesel por milha percorrida, o qual será também informado pela AGETRANSP para cada tipo de embarcação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

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