Rio de Janeiro
DECRETO
41.525, DE 30-10-2008
(DO-RJ DE 31-10-2008)
ÓLEO DIESEL
Ressarcimento
Estado altera as regras de ressarcimento do ICMS do óleo diesel das
empresas de transporte
As
saídas de óleo diesel das refinarias para as empresas concessionárias
de transporte de passageiros são tributadas com alíquota reduzida
de 6%, no entanto, devem ser observados procedimentos para que a operação
seja beneficiada. Foi alterado o Decreto 40.820, de 22-6-2007 (Fascículo
26/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/013212/2008, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 40.820,
de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Cada concessionária ou permissionária de
transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiro por ônibus ou
embarcação poderá pleitear ressarcimento, para cada período
de apuração, cujo valor será obtido pela multiplicação
dos seguintes fatores:
I quantidade de óleo diesel efetivamente consumida, em prestação
de serviço de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros
por ônibus ou embarcação;
.................................................................................................................................
§ 3º O fator a que se refere o inciso I para embarcação
não poderá ser superior ao montante correspondente à milhagem
média no período de janeiro de 2005 a novembro de 2006 informada pela
Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes
Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado
do Rio de Janeiro (AGETRANSP), multiplicada pelo consumo médio de óleo
diesel por milha percorrida, o qual será também informado pela AGETRANSP
para cada tipo de embarcação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2007, revogadas
as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)
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