Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 63 CODAC, DE 31-10-2008
(DO-U DE 3-11-2008)
DCTF DCOMP
Normas para Preenchimento
Alterada a relação dos códigos de receita utilizados no
preenchimento das Declarações
Os
códigos relacionados neste ato que não constarem das tabelas dos programas
DCTF Mensal 1.5", DCTF Semestral 1.3" e PER/DCOMP
3.3" deverão ser incluídos mediante a utilização da
opção Manutenção da tabela de Códigos" do
menu Ferramentas nos grupos respectivos. Foram alterados os Anexos
III e XII do Ato Declaratório Executivo 51 CODAC, de 16-9-2008 (Fascículo
38/2008).
A
COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º
do art. 7º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, DECLARA:
Art. 1º Os Anexos III e XII do Ato Declaratório
Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I Anexo III:
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0668/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
2 |
0668/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI Bebidas do capítulo 22 da TIPI Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
3 |
0668/03 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
4 |
0676/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
5 |
0676/02 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
6 |
1020/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005 |
IPI Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI |
7 |
1020/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
8 |
1097/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI |
9 |
1097/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
10 |
1097/05 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI |
11 |
5110/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
IPI Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI |
12 |
5123/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
IPI Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI |
II
Anexo XII:
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
4085/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios |
2 |
4397/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 |
CSLL Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamento a PJ amparada por medida judicial) |
3 |
4407/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 |
Cofins Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
4 |
4409/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
5 |
6147/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
6 |
6147/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
7 |
6175/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
8 |
6175/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
9 |
6188/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
10 |
6188/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
11 |
6190/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
12 |
6190/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
13 |
6228/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
CSLL Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
14 |
6228/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
CSLL Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
15 |
6230/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
PIS/Pasep Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
16 |
6230/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
17 |
6243/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
Cofins Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
18 |
6243/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
Cofins Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
19 |
6256/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
20 |
6256/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
21 |
8739/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ e CSLL Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
22 |
8739/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ e CSLL Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
23 |
8767/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ e CSLL Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
24 |
8767/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ e CSLL Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
25 |
8835/01 |
Quinzenal |
Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005 |
IRPJ e CSLL Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
26 |
8848/01 |
Quinzenal |
Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005 |
IRPJ e CSLL Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
27 |
8850/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ e CSLL Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
28 |
8850/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ e CSLL Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
29 |
8863/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
30 |
8863/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
31 |
9060/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
32 |
9060/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade