Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 31 COSIT, DE 3-11-2008
(DO-U DE 5-11-2008)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A
cotação será utilizada nas alienações ocorridas no
mês de outubro/2008.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art.
229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação
de competência de que trata o art. 3º da Portaria COSIT nº 3,
de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do
art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 118/2000, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo
único Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de outubro do ano-calendário
de 2008, deve ser utilizada na conversão para reais:
I
do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 2,1721;
II
do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 2,1729. (Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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