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Paraíba

Fazenda dispensa registros na EFD

Portaria SEFAZ 16/2020

06/02/2020 10:33:25

PORTARIA 16 SEFAZ, DE 24-1-2020
(DO-E SEFAZ-PB DE 25-1-2020)

EFD - Registro

Fazenda dispensa registros na EFD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
 Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD:

Número do Registro

0210

C116

C165

C174

C176

C178

C179

C180

C185

C330

C380

C430

C480

C495

C800

C815

C850

C860

C890




 Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 262/GSER, de 10 de dezembro de 2013 e 256/GSER, de 20 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

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