PORTARIA 16 SEFAZ, DE 24-1-2020
(DO-E SEFAZ-PB DE 25-1-2020)
EFD - Registro
Fazenda dispensa registros na EFD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD:
Número do Registro |
0210 |
C116 |
C165 |
C174 |
C176 |
C178 |
C179 |
C180 |
C185 |
C330 |
C380 |
C430 |
C480 |
C495 |
C800 |
C815 |
C850 |
C860 |
C890 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 262/GSER, de 10 de dezembro de 2013 e 256/GSER, de 20 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda