DECRETO 55.027, DE 4-2-2020
(DO-RS 2ª Edição DE 5-2-2020)
DÉBITO FISCAL - Regularização
RS prorroga o prazo para adesão ao Programa Refaz - Refino 2019
Esta alteração do Decreto 54.887, de 3-12-2019, prorroga, para 4-3-2020, o prazo para adesão ao Programa Refaz - Refino 2019 para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 4º do Decreto nº 54.887, de 3 de dezembro de 2019, que institui Programa "REFAZ - REFINO 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A adesão ao Programa e o pagamento da quitação devem ser feitos até 4 de março de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.