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Minas Gerais

Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado de ICMS que pode ser transferido ou utilizado no mês de novembro/2008

Resolução SF 4033/2008

11/11/2008 20:41:44

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.033 SF, DE 4-11-2008
(DO-MG DE 5-11-2008)

CRÉDITO
Transferência

Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado de ICMS que pode ser transferido ou utilizado no mês de novembro/2008
O montante global máximo é de R$ 30.000.000,00

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de novembro de 2008, é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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