Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.033 SF, DE 4-11-2008
(DO-MG DE 5-11-2008)
CRÉDITO
Transferência
Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado de ICMS que pode
ser transferido ou utilizado no mês de novembro/2008
O
montante global máximo é de R$ 30.000.000,00
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O montante global máximo de crédito acumulado
de ICMS passível de transferência ou utilização a que se
refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de novembro de 2008, é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
de Fazenda)
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