Distrito Federal
DECRETO
29.672, DE 5-11-2008
(DO-DF DE 6-11-2008)
REGULAMENTO
Alteração
DF desobriga alguns contribuintes de apresentarem determinados formulários
e guias
Ficam
os contribuintes enquadrados nas hipóteses previstas, dispensados de apresentarem
formulário de controle de substituição tributária interna
e antecipado e as guias de recolhimento do imposto como forma de simplificar
as obrigações acessórias tributárias. Foram revogados os
dispositivos do Decreto 18.955/97 (Informativo 53/97).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando
a política de simplificação e de desburocratização
das obrigações tributárias acessórias, DECRETA:
Art.1º Ficam revogados os §§ 14 e 15
do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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