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Distrito Federal

DF desobriga alguns contribuintes de apresentarem determinados formulários e guias

Decreto 29672/2008

12/11/2008 21:34:02

Documento sem título

DECRETO 29.672, DE 5-11-2008
(DO-DF DE 6-11-2008)

REGULAMENTO
Alteração

DF desobriga alguns contribuintes de apresentarem determinados formulários e guias
Ficam os contribuintes enquadrados nas hipóteses previstas, dispensados de apresentarem formulário de controle de substituição tributária interna e antecipado e as guias de recolhimento do imposto como forma de simplificar as obrigações acessórias tributárias. Foram revogados os dispositivos do Decreto 18.955/97 (Informativo 53/97).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias, DECRETA:
Art.1º – Ficam revogados os §§ 14 e 15 do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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