Distrito Federal
DECRETO
29.673, DE 5-11-2008
(DO-DF DE 6-11-2008)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Regime Especial de Apuração do ICMS sofre alteração
Foi
alterado o Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008), relativamente
ao percentual a ser aplicado nos casos de mercadorias transferidas para estabelecimentos
da mesma empresa.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao artigo
1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................................................................
§ 8º Nas transferências de mercadorias para estabelecimentos
da mesma empresa situados em outras Unidades da Federação aplica-se
o percentual constante do item 1 do Anexo Único. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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