Distrito Federal
DECRETO
29.671, DE 5-11-2008
(DO-DF DE 6-11-2008)
IPVA E IPTU
Isenção
Fixados os procedimentos para pedido de isenção do IPVA e do
IPTU
As
regras a serem adotadas são as regulamentadas pelos Decretos 28.445, de
20-11-2007 Regulamento do IPTU (Fascículo 47/07) e 16.099, de 29-11-94
Regulamento do IPVA (Informativo 49/94)
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o §
5º do artigo 3º da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007 e
o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de
2007, DECRETA:
Art. 1º A forma de requerimento e reconhecimento
das isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de que tratam,
respectivamente, a Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007 e a Lei nº
4.072, de 27 de dezembro de 2007 ficam reguladas, no que couber, pelo disposto
no Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007 (Regulamento do IPTU) e
no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, (Regulamento do IPVA),
até que seja editada a norma regulamentadora a que se refere o § 5º
do artigo 3º da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007 e o §
3º do artigo 5º da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2008, como dispositivo interpretativo na forma do artigo 106, inciso I, da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário
Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade