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Espírito Santo

Estado altera o RICMS

Decreto -R 2157/2008

12/11/2008 21:34:03

Documento sem título

DECRETO 2.157-R, DE 6-11-2008
(DO-ES DE 7-11-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS
Modificação no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispensa a emissão de nota fiscal no trânsito de eqüinos destinados a concursos hípicos, que estejam acompanhados do passaporte de identificação fornecido pela CBH – Confederação Brasileira de Hipismo. Fica alterado, ainda, o Decreto 2.021-R, de 10-3-2008 (Fascículo 11/2008), retroagindo para 21-9-2007 o diferimento do ICMS nas saídas internas de madeira extraída de florestas cultivadas, destinadas à utilização como matéria-prima, por estabelecimento fabril localizado neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 331-A, com a seguinte redação:
“Art 331-A – Fica dispensada a emissão de nota fiscal no trânsito de eqüinos com destino a concursos hípicos, desde que acompanhados do passaporte de identificação fornecido pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) (Ajuste SINIEF 5/87).
§ 1º – O passaporte deverá conter as seguintes indicações:
a) nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e resenha gráfica do animal;
b) número de registro na Confederação Brasileira de Hipismo (CBH); e
c) nome, identidade, endereço e assinatura do proprietário.
§ 2º – No caso de haver ocorrido fato gerador do imposto, o passaporte deverá ser acompanhado de cópia do documento de arrecadação.” (NR)
Art. 2º – O artigo 4º do Decreto nº 2.021-R, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 3º, que produzirá efeitos a partir de 21 de setembro de 2007.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

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