Espírito Santo
DECRETO
2.157-R, DE 6-11-2008
(DO-ES DE 7-11-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS
Modificação
no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispensa a emissão de nota fiscal no
trânsito de eqüinos destinados a concursos hípicos, que estejam
acompanhados do passaporte de identificação fornecido pela CBH
Confederação Brasileira de Hipismo. Fica alterado, ainda, o Decreto
2.021-R, de 10-3-2008 (Fascículo 11/2008), retroagindo para 21-9-2007 o
diferimento do ICMS nas saídas internas de madeira extraída de florestas
cultivadas, destinadas à utilização como matéria-prima,
por estabelecimento fabril localizado neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 331-A, com a seguinte redação:
Art 331-A Fica dispensada a emissão de nota fiscal no trânsito
de eqüinos com destino a concursos hípicos, desde que acompanhados
do passaporte de identificação fornecido pela Confederação
Brasileira de Hipismo (CBH) (Ajuste SINIEF 5/87).
§ 1º O passaporte deverá conter as seguintes indicações:
a) nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e resenha gráfica
do animal;
b) número de registro na Confederação Brasileira de Hipismo (CBH);
e
c) nome, identidade, endereço e assinatura do proprietário.
§ 2º No caso de haver ocorrido fato gerador do imposto, o passaporte
deverá ser acompanhado de cópia do documento de arrecadação.
(NR)
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 2.021-R,
de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao disposto no artigo 3º, que produzirá
efeitos a partir de 21 de setembro de 2007. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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