Espírito Santo
LEI
9.012, DE 6-11-2008
(DO-ES DE 7-11-2008)
DROGARIA/FARMÁCIA
Afixação de Cartaz
Alteradas as disposições sobre a afixação de listagem
com o nome genérico dos medicamentos
Foi
modificada a Lei 6.659, de 25-4-2001 (Informativo 17/2001), relativamente à
multa aplicada ao descumprimento de suas disposições.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei nº
6.659, de 25-4-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
II multa no valor de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro
Estadual (VRTEs), aplicável em dobro a cada reincidência;
(...).(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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