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Paraná

Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de janeiro/2020

Resolução SEFA 54/2020

07/02/2020 19:43:05

INSTRUÇÃO 54 SEFA, DE 29-1-2020
(DO-PR DE 10-12-2019)

UNIDADE FISCAL – UPF-PR

Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de fevereiro/2020
A unidade, fixada em R$ 106,11, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-2-2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de fevereiro de 2020, no valor de R$ 106,11 (cento e seis reais e onze centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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