Minas Gerais
DECRETO
44.940, DE 11-11-2008
(DO-MG DE 12-11-2008)
PROGRAMA DE INCENTIVO À COMPETITIVIDADE
DAS EMPRESAS MINEIRAS
Normas
Estado dobra o valor de financiamento para capital de giro para o Programa
de Competitividade
O
valor máximo de financiamento para capital de giro, pelo Programa Empresa
Mineira Competitiva, no âmbito do Fundese, dobra de R$ 1 milhão para
R$ 2 milhões, por empresa. A medida tem como objetivo contrapor as eventuais
dificuldades de acesso a crédito que poderão ser enfrentadas pelas
micro, pequenas e médias empresas, em conseqüência do atual cenário
macroeconômico. Foi alterado o Decreto 44.458, de 5-2-2007 (Fascículo
08/2007).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 4º da Lei Delegada nº 139, de 25 de
janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 44.458,
de 5 de fevereiro de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 3º ...................................................................................................................
§ 3º Os financiamentos para capital de giro exclusivo no âmbito
do Programa ficam limitados a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias; Raphael Guimarães Andrade)
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