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Minas Gerais

Estado dobra o valor de financiamento para capital de giro para o Programa de Competitividade

Decreto 44940/2008

13/11/2008 22:03:30

Documento sem título

DECRETO 44.940, DE 11-11-2008
(DO-MG DE 12-11-2008)

PROGRAMA DE INCENTIVO À COMPETITIVIDADE
DAS EMPRESAS MINEIRAS
Normas

Estado dobra o valor de financiamento para capital de giro para o Programa de Competitividade
O valor máximo de financiamento para capital de giro, pelo Programa Empresa Mineira Competitiva, no âmbito do Fundese, dobra de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões, por empresa. A medida tem como objetivo contrapor as eventuais dificuldades de acesso a crédito que poderão ser enfrentadas pelas micro, pequenas e médias empresas, em conseqüência do atual cenário macroeconômico. Foi alterado o Decreto 44.458, de 5-2-2007 (Fascículo 08/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Delegada nº 139, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 44.458, de 5 de fevereiro de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 3º – ...................................................................................................................   
§ 3º – Os financiamentos para capital de giro exclusivo no âmbito do Programa ficam limitados a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)." (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias; Raphael Guimarães Andrade)

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