Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecimentos devem alertar seus clientes sobre o consumo de bebidas

Lei 5304/2008

13/11/2008 22:03:32

Documento sem título

LEI 5.304, DE 5-11-2008
(DO-RJ DE 6-11-2008)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio

Estabelecimentos devem alertar seus clientes sobre o consumo de bebidas
Os bares, restaurantes e casas noturnas devem incluir em seus cardápios, de forma destacada, a expressão “SE BEBER, NÃO DIRIJA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a divulgação da expressão “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em todos os cardápios de bares, restaurante e boates, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas para o seu descumprimento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza – Governador em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade