Rio de Janeiro
DECRETO
10.408, DE 10-11-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 11-11-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Niterói
Prefeito esclarece sobre o expediente nas repartições no dia
21 de novembro
O
ponto será facultativo nas repartições públicas municipais,
exceto nos serviços em que não seja admitida a paralisação
por motivos técnicos ou de interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º Fica considerado ponto facultativo, nas repartições
públicas municipais, no dia 21 de novembro (sexta-feira), salvo nas repartições
cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável
em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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