Santa Catarina
ATO
204 DIAT, DE 29-10-2008
(DO-SC DE 3-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS
de água mineral ou potável
Os
valores servem para determinação da base de cálculo, com efeitos
a partir de 1-11-2008. Fica alterado o Ato 202 DIAT, de 7-10-2008 (Fascículo
42/2008).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso
II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art.
1º Alterar os valores de Preço Médio Ponderado
a Consumidor Final (PMPF) relativos à água mineral ou potável,
publicados através do ATO DIAT Nº 202/2008, para os valores constantes
do Anexo I deste Ato.
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2008. (Almir José Gorges
Diretor de Administração Tributária)
ATO DIAT Nº 204/2008 ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO DE 2008
Notas:1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato DIAT, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição Demais Marcas/Demais Marcas Saborizadas, exceto produtos importados;
3. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.
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