x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 203/2008

13/11/2008 22:03:33

Documento sem título

ATO 203 DIAT, DE 29-10-2008
(DO-SC DE 3-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Valores devem ser utilizados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos, com efeitos nos prazos que determina. Fica alterado o Ato 177 DIAT, de 1-10-2008 (Fascículo 42/2008).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) relativos à cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através do Ato DIAT nº 177/2008, para os valores constantes dos Anexos I, II e III deste Ato.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I – desde primeiro de outubro de 2008 para os seguintes produtos relacionados no Anexo II deste Ato:
a) “Coca Cola”, das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar, acondicionado em embalagem descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no valor de R$ 2,86;
b) “Demais Marcas e Sabores”, das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar, acondicionado em embalagem descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no valor de R$ 2,38.
II – a partir de primeiro de novembro para os demais produtos dos Anexos I, II e III, do artigo 1º. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

 

ATO DIAT Nº 203/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2008





ATO DIAT Nº 203/2008 – ANEXO II
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2008



ATO DIAT Nº 203/2008 – ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2008

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade