Santa Catarina
ATO
203 DIAT, DE 29-10-2008
(DO-SC DE 3-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS
nas operações com bebidas
Valores
devem ser utilizados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações internas com cerveja, chope, refrigerante,
água mineral, isotônicos e energéticos, com efeitos nos prazos
que determina. Fica alterado o Ato 177 DIAT, de 1-10-2008 (Fascículo 42/2008).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso
II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores de Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF) relativos à cerveja, chope, refrigerante
e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através
do Ato DIAT nº 177/2008, para os valores constantes dos Anexos I,
II e III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação produzindo efeitos:
I desde primeiro de outubro de 2008 para os seguintes produtos relacionados
no Anexo II deste Ato:
a) Coca Cola, das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar, acondicionado
em embalagem descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no valor de
R$ 2,86;
b) Demais Marcas e Sabores, das empresas Mate Leão, Spaipa
e Vonpar, acondicionado em embalagem descartável, de volume entre 1.751
e 2.499 ml, no valor de R$ 2,38.
II a partir de primeiro de novembro para os demais produtos dos Anexos
I, II e III, do artigo 1º. (Almir José Gorges Diretor de Administração
Tributária)
ATO DIAT Nº 203/2008 ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2008
ATO
DIAT Nº 203/2008 ANEXO II
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2008
ATO DIAT Nº 203/2008 ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2008
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