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Santa Catarina

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias 22, 23, 26, 29 e 30-12-2008 e 2-1-2009

Decreto 1837/2008

13/11/2008 22:03:33

Documento sem título

DECRETO 1.837, DE 6-11-2008
– Ainda não publicado no D. Oficial –

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias 22, 23, 26, 29 e 30-12-2008 e 2-1-2009
Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial o expediente será normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, serão considerados ponto facultativo os dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º – A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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