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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço Conjunta INSS-DAF-DSS 99/1999

04/06/2005 20:09:35

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ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA 99 INSS-DAF-DSS, DE 10-6-99
– Não publicada no DO-U –

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Inscrição
GUIA DE RECOLHIMENTO
Códigos

Dispõe sobre a utilização do número de inscrição no PIS/PASEP, para recolhimento de
contribuições previdenciárias pelo Contribuinte Individual e pelo Empregado Doméstico.
Altera os Anexos IV e V da Ordem de Serviço 205 INSS-DAF, de 10-3-99 (Separata/99).

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando as medidas que vêm sendo adotadas por este Instituto com vistas a reduzir a necessidade do comparecimento do segurado às Agências e Postos de Serviço do INSS;
Considerando que a inscrição do segurado tem caráter declaratório, sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal e demais cominações;
Considerando, ainda, a possibilidade de os segurados da Previdência Social terem acesso aos seus dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), RESOLVEM:
1. Autorizar os trabalhadores inscritos no cadastro no PIS – Programa de Informação Social – ou PASEP – Programa de Assistência ao Servidor Público – que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.
1.1. A inscrição será efetivada com o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe no campo 5 da Guia da Previdência Social (GPS) o número do PIS/PASEP, e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, conforme a tabela do anexo II desta Ordem de Serviço.
2. Alterar o anexo IV (Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)) e o anexo V (Relação de Códigos de Pagamento) da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99, que passam a vigorar com as modificações constantes nos anexos I e II, respectivamente, desta Ordem de Serviço.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação e Fiscalização; Sebastião Faustino de Paula – Diretor do Seguro Social Substituto)
ANEXO I – OS/CONJ/INSS/DAF/DSS Nº 99/1999
Instruções de Preenchimento da Guia da
Previdência Social (GPS)
CAMPO 1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO
Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone e respectivo endereço.
CAMPO 2 – VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)
Preenchimento exclusivo pelo INSS.
CAMPO 3 – CÓDIGO DE PAGAMENTO
Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido
(verificar Tabela de Códigos de Pagamento)
CAMPO 4 – COMPETÊNCIA
Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.
No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último mês do trimestre.
CAMPO 5 – IDENTIFICADOR
Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT/PIS/PASEP.
CAMPO 6 – VALOR DO INSS
Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de Preenchimento da GPS.
CAMPO 7 – (Não preencher)
CAMPO 8 – (Não preencher)
CAMPO 9 – VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
Registrar o valor da contribuição a ser recolhida em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
CAMPO 10 – ATM/MULTA/JUROS
Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.
CAMPO 11 – TOTAL
Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.
CAMPO 12 – AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Destinado à autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.
ANEXO II – OS/CONJ/INSS/DAF/DSS Nº 99/1999
Relação de Códigos de Pagamento

Código

Descrição

1007

Trabalhador Autônomo e Equiparado – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1104

Trabalhador Autônomo e Equiparado – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1201

GRC Contribuinte Individual – DEBCAD (Preenchimento Exclusivo do INSS)

1309

Empresário – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1350

Empresário – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1406

Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1457

Facultativo – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1503

Especial – Recolhimento Mensal – NIT

1554

Especial – Recolhimento Trimestral – NIT

1600

Empregado Doméstico – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Doméstico – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

2003

Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ (CGC)

2100

Empresas em Geral – CNPJ (CGC)

2119

Empresas em Geral – CNPJ (CGC) – Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)

2135

Empresas em Geral – CNPJ (CGC) – Convênio com o FNDE

2208

Empresas em Geral – CEI

2216

Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)

2232

Empresas em Geral – CEI – Convênio com o FNDE

2305

Filantrópicas com Isenção – CNPJ (CGC)

2321

Filantrópicas com Isenção – CEI

2402

Órgãos do Poder Público – CNPJ (CGC)

2429

Órgãos do Poder Público – CEI

2500

Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio – CNPJ (CGC)

2607

Comercialização da Produção Rural – CNPJ (CGC)

2615

Comercialização da Produção Rural – CNPJ (CGC) – Pagamento exclusivo de Outras Entidades

2631

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CNPJ (CGC)

2640

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CNPJ (CGC) Exclusivo para Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal

2658

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CEI Contratante do serviço

2682

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CEI (Exclusivo para Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)

2704

Comercialização da Produção Rural – CEI

2712

Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo de Outras Entidades

2801

Reclamatória Trabalhista – CEI

2810

Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)

2909

Reclamatória Trabalhista – CNPJ (CGC)

2917

Reclamatória Trabalhista – CNPJ (CGC) – Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)

3000

ACAL – CNPJ (CGC)

3107

ACAL – CEI

3204

GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

4006

Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

4103

Pagamento de Débito – CNPJ (CGC) (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

4200

Pagamento de Débito Normal – Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

4308

Pagamento de Parcelamento Adm. – Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

5010

Levantamento Judicial – casos anteriores à Lei 9.703/98 (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

5037

Recuperação de Despesas de Exercícios (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI)

5053

Custas Judiciais – Sucumbência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI)

6009

Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

6106

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

6203

Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

6300

Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

8001

Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

8109

Aluguéis – Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

8206

Alienação de Bens Imóveis – Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

8257

Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

9008

Benefício – NB (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

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