São Paulo
DECRETO
53.669, DE 10-11-2008
(DO-SP DE 11-11-2008)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Estado suspende o expediente nas repartições sediadas na capital
e nos municípios que instituíram feriado no dia 20 de Novembro
Naquela
data será comemorado o Dia da Consciência Negra.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da Lei Municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004,
Dia da Consciência Negra, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia
20 de novembro de 2008.
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior
às repartições públicas estaduais sediadas em municípios
do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20
de novembro, Dia da Consciência Negra.
Art. 3º As repartições públicas
estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público e
que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia
mencionado nos artigos anteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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